
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste sábado (3) que os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem editar decretos para proibir completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, como forma de evitar a circulação do coronavírus.
Segundo a decisão, os governos locais também não podem exigir o cumprimento das normas já editadas neste sentido. O ministro atendeu a um pedido feito pela Associação Nacional dos Juristas Evangélicos, que questionou uma série de decretos de estados e municípios que impediam a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas.
De acordo com a associação, proibir as celebrações viola a liberdade religiosa, prevista na Constituição. Nunes Marques ressaltou que outras atividades vêm sendo realizadas mesmo em meio à pandemia – como o transporte público.
O ministro determinou que as celebrações religiosas podem ocorrer, desde que obedeçam a protocolos sanitários de prevenção, como a limitação de presença – no máximo de 25% da capacidade, além de medidas de distanciamento social, realização em espaços arejados, com obrigatoriedade de uso de máscaras, álcool gel e aferição de temperatura.
G1